CONSULTAS

Profissional técnico especializado, com formação acadêmica em Ciências Atuariais. Tendo como uma das principais área de atuação planos privados de benefícios suplementares aos oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), onde é responsável pela definição do custo e fluxo de recursos necessários para o equilíbrio do plano.

Estudo técnico baseado em levantamentos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da Entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatística da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos). No Brasil é efetuada anualmente, fornecendo informações básicas para encerramento do balanço anual da Entidade.

Corresponde ao somatório dos valores relativos aos fatos administrativos, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, gerando ou não desembolso pela Entidade.

Valor definido pelo Atuário na da avaliação Atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano.

Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela Entidade, tais como: benefícios a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.

Valor definido pelo Atuário na da avaliação Atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano.

Hipóteses definidas pelo Atuário, de comum acordo com a entidade e a empresa patrocinadora, que devem refletir a realidade da empresa (área de atuação, política de recursos humanos, etc…) e da comunidade local (cidade/pais de funcionamento). As hipóteses atuariais devem ser analisadas a cada ano para ajustá-las, se necessário, à realidade da época.

É a hipótese utilizada como parâmetro para retorno de investimentos. No entanto, os investidores devem perseguir sempre a maior taxa. É importante que os investidores não se limitem à obtenção da meta atuarial caso o mercado ofereça melhores oportunidades com níveis de riscos razoável

São Reservas Matemáticas, incluindo o Superávit/Déficit existente no plano.

São os montantes calculados em uma determinada data, destinados a pagamentos futuros de benefícios, considerando o regulamento do plano em vigor e o plano de custeio.

Valor presente dos benefício de prestações continuada na data da avaliação atuarial (líquido de qualquer contribuição desses participantes e beneficiários).

Valor presente das contribuições da patrocinadora, incidentes sobre os benefícios dos participantes e beneficiários em gozo do benefício de prestação continuada.

Valor constituído somente se o plano apresentar superávit. Pela legislação atual não poderá ser superior a 25% do total das Reservas Matemáticas.

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

Constitui num conjunto de procedimentos técnicos com o intuito de emitir um parecer sobre a adequação da avaliação atuarial do plano, considerando os princípios atuariais, as normas e a legislação específica.

Parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequados às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios.

Período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um benefício.

Representa o incremento médio anual que será agregado, ao longo do tempo, acima do índice de inflação, aos salários ou benefícios do plano ou do INSS

Corresponde à diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil.

Toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação a outra pessoa, conforme legislação.

Período de espera para início de pagamentos ou recebimentos

Situação apurada ao final de um período contábil em que o valor do ativo líquido é suficiente para cobertura dos compromissos assumidos pelo plano.

Documento onde constam às diretrizes que devem ser seguidas, com relação a aspectos jurídicos, administrativos, financeiros, etc.

Diferença positiva entre a rentabilidade exigida pelo plano de benefícios e aquela obtida como resultado no investimento dos recursos garantidores das reservas do plano.

Coeficiente calculado atuarialmente a ser utilizado na definição do valor do benefício.

Indexador previsto no regulamento do plano que será adotado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores conforme no regulamento do plano.

Contribuição complementar, prevista no regulamento do plano, cujo objetivo é minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante

Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do plano de benefícios em curto prazo.

Metodologia adotada pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano para sua forma de capitalização, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.

Tem por princípio igualar o valor atual das obrigações futuras ao valor atual das contribuições futuras acrescido do patrimônio já constituído.

Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial.

Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre o tempo de serviço atingido na data da avaliação e o tempo de serviço que será alcançado na data da concessão do benefício.

Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre uma renda aleatória temporária do diferimento do benefício e uma renda aleatória temporária da idade de entrada no plano até a data da concessão do benefício.

Princípio através do qual os riscos são distribuídos entre a coletividade.

Documento técnico elaborado por Atuário contendo a formulação utilizada nos cálculos do custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados.

Documento elaborado pelo Atuário que apresenta, de forma conclusiva, sua manifestação, do ponto de vista atuarial, sobre o assunto que está sendo abordado.

Valor que expressa o dimensionamento dos compromissos dos Planos.

Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada

Benefício de renda continuada paga aos beneficiários do participante ou segurado em decorrência de seu falecimento.

Montante a ser pago de uma só vez ao participante ou seu beneficiário.

Regime que objetiva a o fluxo de contribuições, aplicadas durante o período de acumulação, é determinado de modo a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios avaliados segundo esse regime.

Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das reservas necessárias para pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime.

Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir o pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime.

Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.

Série de pagamentos ou de recebimentos subseqüentes, de valor pecuniário considerando taxa de juros e periodicidade.

Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos encargos acumulados, destinado a pagamento futuro de benefícios, considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor, que corresponde à diferença entre o valor atual das obrigações com os benefícios do plano e valor atual dos direitos de contribuições futuras destinadas à cobertura destes mesmos benefícios.

Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano.

Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos do plano.

Hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.

Situação em que um plano é considerado equilibrado sob os aspectos atuariais.

Tabela que contém uma seqüência de números obtidos da conjugação dos elementos de uma tábua biométrica com os valores atuais da unidade de capital, a uma dada taxa de juros, objetivando a utilização nos cálculos atuariais

Tabelas ordenadas por idade com as respectivas probabilidades de vida, morte, morbidez e invalidez das pessoas, resultantes de observação das ocorrências em grupos populacionais específicos.

Taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores presentes.

Taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.

  • ABRAPP: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
  • ANAPAR: Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
  • CIBA: Sócio Coletivo do Instituto Brasileiro de Atuária.
  • CGPC: Conselho Gestão da Previdência Complementar
  • DRAA: Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
  • EAPC: Entidade Aberta de Previdência Complementar
  • EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar
  • ICSS: Instituto Cultural de Seguridade Social.
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
  • MIBA: Membro do Instituto Brasileiro de Atuária.
  • MPS: Ministério da Previdência Social – tem como principal objetivo promover a Seguridade Social.
  • SINDAPP: Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
  • SPC: Secretaria de Previdência Complementar.
  • SUSEP: Superintendência de Seguros Privados: Órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, subordinado ao Ministério da Fazenda.